Regimes de Construção

Antes de fechar um Negócio Imobiliário, o Comprador deve se informar detalhadamente a respeito do regime a que está submetida a construção do empreendimento. Essas informações são fundamentais para que o Comprador saiba o limite exato das obrigações de cada parte envolvida no negócio (ele próprio e o Vendedor).

É um sistema de construção imobiliária pelo qual o interessado compra a Fração Ideal do Terreno (corresponde à quota parte de terreno que caberá à unidade) e paga apenas o custo efetivo da obra durante a execução.

Os adquirentes das Frações Ideais constituem um Condomínio de Construção, regido por uma Convenção de Condomínio Específica, onde estão determinados os direitos e deveres de cada um durante o período de construção. O condomínio então ratifica o contrato com a CONSTRUTORA para execução da obra sob o regime de Administração a Preço de Custo.

O custo da obra é rateado mensalmente entre os condôminos na proporção que sua unidade imobiliária representa no empreendimento como um todo.

As obras são executadas de acordo com as Especificações de Acabamento previstas inicialmente podendo, contudo, sofrerem modificações das especificações das áreas comuns por decisão do Condomínio, e das áreas privativas por decisão de cada Condômino, que poderá assim personalizar sua unidade imobiliária, tudo como estabelecido na Convenção de Condomínio.

Concluída a obra, após a obtenção do "Habite-se" e a lavratura e registro da Escritura de Compra e Venda das Frações Ideais, é procedida a Averbação da Construção no Cartório de Registro de Imóveis, momento em que se extingue o Condomínio de Construção.

A maior preocupação na hora de comprar um imóvel neste sistema é certificar-se de que a empresa possui experiência na construção em regime de condomínio, sabendo administrar as necessidades e expectativas dos clientes.

É o chamado regime de “Empreitada a Preço Fixo ou Reajustável”, onde a negociação é mais conhecida como “Compra e Venda a Preço Fechado”, o Vendedor se obriga a promover a construção do edifício e a entregar ao Comprador, num prazo “x”, a unidade por ele comprada (sala, loja, apartamento ou vaga de garagem) pronta e acabada conforme houver sido contratado. Para tanto, o Comprador deverá pagar uma quantia pre-determinada, sujeita ou não a reajuste, nas condições e vencimentos pre-fixados, tudo conforme constar no Contrato de Promessa de Compra e Venda.

As obras são executadas de acordo com as Especificações de Acabamento previstas inicialmente.


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